Dispõe sôbre autorização à Prefeitura para fazer doação pura e simples, à Fundação Sorocaba, de uma área de terreno, e dá outras providências

Promulgação: 30/11/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre autorização à Prefeitura para fazer doação pura e simples, à Fundação Sorocaba, de uma área de terreno, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a fazer doação pura e simples, à Fundação Sorocaba, entidade mantenedora da Faculdade de Medicina de Sorocaba, de uma área de terreno de sua propriedade, localizada à rua Tomaz Gonzaga, onde mede 10 (dez) metros de frente, por 30 (trinta) metros de frente ao fundo, e o prédio aí existente, que tomou o número 172 (cento e setenta e dois).


Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a completar a área necessária à construção do prédio próprio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo