Dispõe sobre nova redação de artigos que menciona das leis nºs 1.444, de 13 de dezembro 1966, 1.578, de 03 de dezembro de 1969, 2.248, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências. (sistema tributário do Município)
Lei nº 2.457, de 17 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre nova redação de artigos que menciona das leis nºs 1.444, de 13 de dezembro 1966, 1.578, de 03 de dezembro de 1969, 2.248, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 161, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.578, de 03 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 161 - Constitui fato gerador da Taxa de Limpeza Pública, a utilização, efetiva ou potencial dos seguintes serviços em vias e logradouros:
I - Remoção de lixo domiciliar; ou
II - Varrição; ou
III - Lavagem e Capinação; ou
IV - Desentupimento de bueiro e bocas de lobo; ou
V - Remoção especial de resíduos e entulhos cujo valor será arbitrado pela Prefeitura por ocasião da realização do serviço”.
Artigo 2º - A Tabela nº 9, anexa à Lei nº 2.248, de 06 de dezembro de 1983 passa a ser a seguinte: (*)ANEXA A ESTA LEI.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições
Palácio
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna.