Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
LEI Nº 248, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os terrenos necessários ao prolongamento de uma das pistas do aeroporto desta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 1.445/51.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo