Dispõe sobre inclusão de áreas no artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, alterado pela Lei nº 2.445, de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências. (Loteamento Popular)
Dispõe sobre inclusão de áreas no artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, alterado pela Lei nº 2.445, de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos no artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, alterado pela Lei nº 2.445, de 04 de dezembro de 1985, os seguintes perímetros das áreas de nºs 09 e 10, a seguir descritos:
“Área 09 - Tem como ponto de partida a margem direita do Rio Sorocaba onde despeja o Córrego da Água Branca nas coordenadas X = 248.645; Y = 7.407.977; daí desce pela margem esquerda do Rio Sorocaba por 3.965,00 metros de extensão até encontrar uma cerca, ponto esse onde estão as coordenadas: X = 247.772; Y = 7.408.983; daí faz quadra a esquerda a segue por esta cerca numa extensão de 310,44 metros até um valo, ponto de coordenadas X = 247.397; Y = 7.408.743, confrontando-se com a propriedade de João Pires de Camargo; daí segue dividindo com a lagoa e sobe pelo córrego, da passagem até uma estrada particular, confrontando-se com propriedade de Francelino de Abreu; da à esquerda a segue pela córrego até encontrar uma cerca, faz quadra à esquerda e segue pela cerca na extensão de 61,00 metros até ponto de coordenadas: X = 247.279; Y = 7.408.280 onde encontra um valo; daí segue por este valo numa extensão total de 1.373,45 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até encontrar uma cerca de arame, ponto esse de coordenadas: X = 247.715; Y = 7.407.063; daí faz quadra à quadra à esquerda e segue numa extensão de 703,30 metros; até o ponto de coordenadas: X =248.314; Y = 7.407.422, e mais 100,23 metros, até o ponto de coordenadas X = 248.426; Y = 7.407.415, confrontando-se nessas duas extensões com propriedade que consta pertencer a Miguel Moreno; desse ponto segue por uma cerca de arame seccionada na extensão de 310,04 metros até o ponto de coordenadas. X = 248.415; Y = 7.407.720, na extensão de 166,18 metros, até o ponto de coordenadas X = 248.591; Y = 7.407.689, que deu origem à essa descrição, confrontando-se nessas três extensões com propriedade de Noel Godinho, fechado o perímetro área 09.”
“Área 10 - Tem como ponto de partida um macro localizado junto a estrada do Ipatinga com a propriedade pertencente a José Ferreira; deste ponto segue confrontando-se com propriedade de José Ferreira numa extensão de 165,30 metros rumo 66º segue pelo valo confrontando-se com propriedade de Alfredo Santarini nas seguintes extensões e rumos: 97,19 metros 17º 16’ 18” SE; 45,25 metros, 17º 29’38” SE; 160,82 metros, 17º 27’14” SE; 240,62 metros, 16º 50’50” SE; 132,40 metros, 16º21’46” SE; 113,51 metros, 15º51’42” SE; 100,80 metros, 13º25’18” SE; 105,90 metros, 12º 53’33” SE, 66,77 metros, 04º03’44” SE; 59,32 metros, 10º 01’25´SE; desse ponto deflete à direita e segue ainda por valo confrontando-se com propriedade de Alfredo Santarini, nas seguintes extensões e rumo: 68,60 metros, 58º 06’23´SW, 115,10 metros, 53º 19’57” SW: desse ponto deflete à direita e segue por cerca de arame confrontando-se com a estrada o Ipatinga nas seguintes extensões e rumos : 13,80 metros, 15º 39’02”NW; 4,22 metros 23 16’57” NW: 64,72 metros, 32º 57’ 28” NW; 25,38 metros, 41 15’16”NW; 39.79 metros 15º 25’54” NW; 3,10 metros, 21º 22’47´NW, 105,38 metros, 42º 55’00” NW; 31,59 metros, 36º 51’27´NW; 89.97 metros, 25º 45’58”NW; 28,78 metros, 26º 24’40”NW; 90,63 metros 38º 01’22”NW; 20,75 metros 27º 36’39” NW; 13,62 metros, 18º 19’14”NW; 27,46 metros, 11º 10’15”NW; 13,62 metros, 0º 26’46” NW; 67,89 metros, 4º 00’15”NE; 13,78 metros, 6º 16’00” NE, 13,54 metros, 8º 46’20”NE, 6,22 metros, 17º 17’27”NE; 52,47 metros, 30º 04’31”NE; 11,02 metros, 23º 23’06”NE; 121,32 metros, 02º 11’34”NE, 214,04 metros, 0º 07’52”NW; 36,45 metros, 12º 06’25”NW, 34,84 metros 04º 20’57”NW; nesse ponto atinge-se o ponto de partida, fechando o perímetro da área 10.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 1986, 333º pela fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attilio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Administração Interna)