Declara de utilidade pública o Núcleo Espírita Beneficente Benedito Dias - NEBBD.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Núcleo Espírita Beneficente Benedito Dias - NEBBD.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Haroldo Guilherme Vieira Fazano (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)