Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, até o montante de 650.000 OTNs (Seiscentos e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), que se destinam a pagamento de débitos com terceiros, obras de infra estrutura e do sistema viário e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público
LEI Nº 2.651, de 06 de maio de 1988.

Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, até o montante de 650.000 OTNs (Seiscentos e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), que se destinam a pagamento de débitos com terceiros, obras de infra estrutura e do sistema viário e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contratar com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a pagamento de débitos com terceiros, obras do sistema viário e infra-estrutura.

Artigo 2º - O valor do empréstimo será de até 650.000 OTNs (Seiscentas e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), a ser amortizado no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, acrescido de atualização monetária calculada com base nos índices legais vigentes de indexação da poupança, juros e demais encargos a serem estabelecidos entre as partes.

Artigo 3º - O resgate da dívida será mediante o pagamento de prestações mensais, calculadas pela Tabela Price.

Artigo 4º - Para garantia e/ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder, em caráter irrevogável e exclusivo, as cotas do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que couberem ao Município, outorgando procuração às Instituições Financeiras Oficiais e Crédito para, junto às entidades ou órgãos pagadores, receber e dar quitação.

Artigo 5º - As despesas da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)