Dispõe sobre denominação de “Tereza Ciambelli Gianini”, a PEM-SO nº 29, desta cidade e dá outras providências.
LEI Nº 2.747, de 12 de agosto de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Tereza Ciambelli Gianini”, a PEM-SO nº 29, desta cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO Tereza Ciambelli Gianini”, a Pré-Escola Municipal de nº 29, situada à Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)