Dispõe sobre denominação de “PROFA. MARIA AUGUSTA MACEDO”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 2.779, de 01 de setembro de 1988.
(Revogada pela Lei nº 10.303/2012)
Dispõe sobre denominação de “Profa. Maria Augusta Macedo”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Professora Maria Augusta Macedo”, a rua Projetada nº 11 do Jardim Betânia, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Emérita Cidadã - 1914/1984”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).