Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Promulgação: 05/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Crianças/ Adolescentes / Jovens;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.809, de 05 de setembro de 1988.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Previdência de Assistência Social - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM, para o desenvolvimento do Projeto do Menor de Sorocaba, nos termos da minuta que acompanha e integra esta Lei.
Artigo 2º - Para cumprimento dos termos do convênio ora autorizado, fica o Executivo autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias, inclusive, se for o caso, repassar recursos para entidades sociais do município que venham a integrar o Projeto do Menor.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)