Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências. (autorização de outorga de domínio aos possuidores de imóveis nas Vilas “Colorau”, “Zacarias”, “João Romão” e “Sabiá”)
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986, o qual passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, mediante escritura de doação com encargos e condições exigidas pelo artigo 63, inciso I, letra “a” do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) o domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas “Colorau”, “Zacarias”, “João Romão” e “Sabiá”, integrantes da área expropriada pelos Decretos nºs 4.521, de 1º de junho de 1983 e nº 4.586, de 26 de julho de 1983, obedecidas as normas legais vigentes para fracionamento de solo na forma de loteamentos e mais as normas seguintes:
a) a posse seja mansa e pacífica;
b) o imóvel possuído não interfira nos planos de urbanização do local;
c) no imóvel haja edificação que sirva de residência para o possuidor ou familiares, ou edificação que sirva de sede e domicílio de pessoas jurídicas legalmente constituídas ou sobre ele vá ser edificada, no prazo máximo de um ano, a contar do documento de outorga de domínio, tais tipos de edificação.
d) assuma o outorgado o compromisso de pagas as despesas com a implantação da infra-estrutura que beneficia o seu imóvel;
e) o possuidor reembolse a Prefeitura Municipal com os valores dispendidos com a aquisição, registro e administração da gleba, na proporção da outorga”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).