Revigora a vigência de créditos especiais.
LEI Nº 286, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
Revigora a vigência de créditos especiais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revigorados, com vigência até 31 de dezembro de 1954, os seguintes saldos dos créditos especiais abertos, em 1950, por conta do empréstimo de Cr$ 25.000.000,00, autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949:
a) Cr$1.707.900,00 (um milhão, setecentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para o resgate de letras da dívida consolidada, autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936;
b) Cr$ 286.086,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitenta e seis cruzeiros), para ampliação do Cemitério da Consolação;
c) Cr$ 569.600,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer à despesas com desapropriações diversas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de setembro de 1952.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 8 de setembro de 1952.
Doracy Amaral
DIRETOR ADMINISTRATIVO