Dispõe sôbre inclusão de vias públicas zona comercial secundária, do Código de Obras.
LEI N. 296, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.
Dispõe sôbre inclusão de vias públicas zona comercial secundária, do Código de Obras.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para efeito do que dispõem os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei n. 162 de 18 de agôsto de 1950), passam a fazer parte da Zona Comercial Secundária, as ruas Cel. Nogueira Padilha, até a rua João Tomé de Souza; Hermelindo Matarazzo, até a rua Silva Abreu; avenida São Paulo, até a rua Padre Madureira; rua Comendador Oetterer e Mascarenhas Camelo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeitura Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo