Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar contratos de utilização de prédios de entidades comunitárias para o atendimento de pré-escola e dá outras providências.
Promulgação: 27/11/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.158, de 27 de novembro de 1989.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar contratos de utilização de prédios de entidades comunitárias para o atendimento de pré-escola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/89 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com entidade comunitária, para a utilização de prédio de sua propriedade, a fim de atender necessidades da Rede Pré-Escolar Municipal, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Fica acometida à Secretaria da Educação e Cultura, competência para assinar referido contrato.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)