Acrescenta dispositivo ao Código de Obras do Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao inciso primeiro do artigo 83 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 (Código de Obras do Município) fica acrescida a alínea “d” com a seguinte redação:
“d - a critério da Prefeitura Municipal e embasados em parecer técnico, os recuos exigidos nas alíneas “a” e “b” poderão ser alterados de acordo com as condicionantes técnicas de cada local.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Urbanismo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)