Aprova o Orçamento do Município para 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 3.171, de 01 de dezembro de 1989.
(Vide Lei nº 3.425/1990)
Aprova o Orçamento do Município para 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1990 a preços de agosto de 1989, estimando as receitas em NCz$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989).
Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ......................................NCz$ 60.225.000,00
Receita Patrimonial......................................NCz$ 18.029.000,00
Transferências Correntes.................................NCz$ 114.876.000,00
Outras Receitas Correntes................................NCz$ 2.850.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens........................................NCz$ 20.000,00
TOTAL DA RECEITA.........................................NCz$ 196.000.000,00
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Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO
Poder Legislativo........................................NCz$ 6.562.400,00
Chefia do Executivo......................................NCz$ 3.787.000,00
Secretaria de Governo....................................NCz$ 6.753.000,00
Secretaria da Hab. e Prom. Social........................NCz$ 2.810.700,00
Secretaria de Negócios Jurídicos.........................NCz$ 2.559.100,00
Secretaria da Administração..............................NCz$ 6.866.500,00
Secretaria de Planej. E Adm. Financeira..................NCz$ 3.181.000,00
Secretaria de Edificac. e Urbanismo......................NCz$ 3.981.000,00
Secretaria de Serviços Públicos..........................NCz$ 54.611.600,00
Secretaria da Educação e Cultura.........................NCz$ 36.125.000,00
Secretaria da Saúde......................................NCz$ 22.427.500,00
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo..................NCz$ 2.037.000,00
Secretaria de Transportes Urbanos........................NCz$ 14.100,00
Encargos Gerais do Município.............................NCz$ 44.284.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO...............................NCz$ 196.000.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES:
Despesas de custeio......................................NCz$ 109.227.600,00
Transferências Correntes.................................NCz$ 22.786.400,00
TOTAL....................................................NCz$ 132.014.000,00
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DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos............................................NCz$ 43.866.000,00
Inversões Financeiras....................................NCz$ 120.000,00
Transferências de Capital................................NCz$ 19.000.000,00
TOTAL....................................................NCz$ 62.986.000,00
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
Reserva de contingência..................................NCz$ 1.000.000,00
TOTAL....................................................NCz$ 1.000.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.................NCz$ 196.000.000,00
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Artigo 4º - O valor da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, inclusive o valor das respectivas transfer6encias do Município, é:
ÓRGÃO RECEITA NCz$ DESPESA NCz$
Serviço de Previdência Municipal 11.000.000,00 11.000.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 27.000.000,00 27.000.000,00
Artigo 5º - fica o Executivo autorizado a:
- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989.);
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
§ 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Artigo 6º - Na hipótese de extinção do Bônus do tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços - IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Artigo 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Artigo 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ikuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Celso Vilela de Figueiredo
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)