Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 3.180, de 05 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei n. 6.343/2000)
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, através da Secretaria da Educação e Cultura, bolsas de estudos, a alunos comprovadamente desprovidos de recursos financeiros, matriculados nos cursos de pré-escola, 1º e 2º graus e escolas de ensino profissionalizante, reconhecidos pela Secretaria Estadual da Educação, cujo limite será estabelecido por Edital.
Parágrafo Único - As bolsas de estudos a serem concedidas serão do valor de 50% do total cobrado pelo estabelecimento de ensino a título de mensalidade ou equivalente.
Artigo 2º - a concessão mencionada no artigo anterior será regulamentada através do Decreto, a ser baixado pelo Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o inciso VIII do artigo 60 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.454, de 06 de março de 1967, alterada pela Lei nº 1.481, de 06 de dezembro de 1967.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretário da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)