Dispõe sobre criação da Zona Comercial 4 e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento

LEI Nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.287/1990)

Dispõe sobre criação da Zona Comercial 4 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 18 da Lei nº 1.541, as zonas Zona Comercial 4, abaixo descrita:

Zona Comercial 4 - Parte da Ponte Pinheiros e desce acompanhando o Rio Sorocaba até o Córrego Água Vermelha, sobe o Córrego Água Vermelha até a Avenida Pereira Ignácio, por esta segue até a Rua Cláudio Manoel da Costa até a Rua dos Andradas, segue por esta até a Rua Rogério Arcury, segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta até a Rua Capitão Grandino, segue por esta até a Rua José Francisco Lacerda, segue por esta até a Rua Caramuru, segue por esta até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, segue por esta até a Avenida Moreira César, segue por esta até a Avenida Juscelino Kubistcheck de Oliveira até a Avenida Dom Aguirre e desta até a Ponte de Pinheiros, ponto de partida da descrição.

Artigo 2º - Na Zona Comercial 4 os prédios multifamiliares com mais de 4 (quatro) pavimentos deverão atender as seguintes condições, além demais previstas na lei nº 1.541:

Recuos laterais mínimos: 2,00 m (dois metros)
Recuo de fundo mínimo: 2,00 m (dois metros).

Artigo 3º - Fica autorizado a construção de prédios de unidades habitacionais constituídos sala, dormitório, cozinha e banheiro ou sala/dormitório (kitchenet) com as seguintes dimensões mínimas:

 
ÁREA MÍNIMA
CÍRCULO INSCRITO
PD MÍNIMO
SALA/DORMITÓRIO  
12,00 m2
2,40 m
2,50 m
SALA             
6,00 m2
2,40 m
2,50 m
DORMITÓRIO       
10,00 m2
2,40 m
2,50 m
COZINHA          
2,50 m2
1,20 m
2,50 m
B.W.C.           
2,50 m2
2,50 m
2,30 m

Parágrafo Único - Deverá ser previsto garage na proporção uma vaga para automóveis a cada 2 (duas) unidades habitacionais.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)