Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988 e dá outras providências. (Proibe a construção de edifícios multifamiliares)
Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam proibidas as construções de edifícios multifamiliares na Zona Residencial 1, 1º, 2º e 3º setores, de que trata o artigo 24 da Lei Municipal nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 e no Loteamento denominado “Jardim Americano”.
Artigo 2º - O artigo 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Ficam proibidas as construções de edifícios na seguinte área abaixo descrita:
Inicia esta descrição na rua Doroty de Oliveira junto à Avenida São Paulo, segue por via até a Alameda das Videiras, segue por esta até a Alameda dos Cajueiros e desta até a Via Raposo Tavares, seguindo pela mesma até a linha da Fepasa, daí segue até a rua Doroty de Oliveira atingindo o ponto de origem desta descrição.”
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Urbanismo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)