Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de junho de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:(*)ANEXA A ESTA LEI. ===================== Artigo 2º - Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da lei nº 3.290 de 29 de maio de 1990, fica reajustada na seguinte forma: (**)ANEXA A ESTA LEI. ==================== Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala : (***)ANEXA A ESTA LEI. ====================== Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será concedido um reajuste de 14,5% (quatorze e meio por cento) sobre a remuneração percebida em maio de 1990.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1990.
Artigo 8º - As despesas desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Luis Bevilacqua (Secretário da Saúde ) Luiz Cristiano Leite da Silva (Secretário das Finanças) Helder Leal da Costa (Secretário da Administração) Célia Maria Vieira de Andrade Nardi (Secretária da Educação e Cultura) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Transportes) Ykuo Kadiama (Secretário de Esportes Lazer e Turismo) Lineu Maldonado Martins (Secretário da Promoção Social e Habitação) Manoel Riyis Gomes (Secretário de Serviços Públicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) José Antonio Caldini Crespo (Secretário de Transportes Urbanos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)