Dispõe sobre pagamento de serviços extraordinários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao pessoal ocupante dos cargos previstos na lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 2º - Para a prestação dos serviços extraordinários de que trata esta lei, o servidor deverá obter ordem expressa do Secretário Municipal da área a que estiver subordinado, com a justificativa da necessidade, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º - A prestação dos serviços extraordinários não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias sob qualquer pretexto.
Parágrafo único - Pela prestação dos serviços extraordinários o servidor perceberá a remuneração das horas trabalhadas acima da carga horária estabelecida pela lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 4º - A remuneração de que trata o artigo anterior não servirá de base para cálculo de vantagens pessoais previstas em lei e nem para efeitos de aposentadoria.
Artigo 5º - O disposto nesta lei não se aplica aos ocupantes de cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico.
Artigo 6º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de Julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Rubens Albiero (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Hélder Leal da Costa (Secretário da Administração) Luiz Christiano Leite da Silva (Secretário de Planejamento e Administração Financeira) José Luís Bevilacqua (Secretário da Saúde) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Urbanismo) Ikuo Kadiama (Secretário de Esportes, Lazer e Turismo) Lineu Maldonado Martins (Secretário da Promoção Social e Habitação) José Antônio Caldini Crespo (Secretário de Transportes Urbanos) Célia Maria Vieira de Andrade Nardi (Secretária da Educação e Cultura) Manoel Riyis Gomes (Secretário de Serviços Públicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)