Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988 e dá outras providências. (adicional por Tempo de Serviço, após 05 anos, 1% por ano)
Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 7º, da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Todos os servidores municipais regidos pelo regime da Consolidação da Leis Trabalhistas, que contem ou que venham a contar com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, de efetivo serviço prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, farão jus a um adicional por tempo de serviço, extensiva tal vantagem àqueles servidores que tenham prestado serviços à Câmara Municipal de Sorocaba”.
Parágrafo único - O Cálculo do adicional por tempo de serviço, corresponderá a 1% (hum por cento) ao ano de serviço prestado e será calculado sobre a remuneração do servidor, com exclusão das vantagens pessoais.
Artigo 2º - O benefício instituído por esta lei, aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de abril de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Rubens Albiero (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Hélder Leal da Costa (Secretário da Administração) Luiz Christiano Leite da Silva (Secretário de Planejamento e Administração Financeira) José Luís Bevilacqua (Secretário da Saúde) Paulo Sérgio de Souza Nogueira (Secretário de Edificações e Urbanismo) Ikuo Kadiama (Secretário de Esportes, Lazer e Turismo) Lineu Maldonado Martins (Secretário da Promoção Social e Habitação) José Antônio Caldini Crespo (Secretário de Transportes Urbanos) Célia Maria Vieira de Andrade Nardi (Secretária da Educação e Cultura) Manoel Riyis Gomes (Secretário de Serviços Públicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)