Altera o valor aplicável ao parágrafo 1º do artigo 27, constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4/4/79 alterada pela Lei nº 2.010 de 30/5/79. (serviços de limpeza pública - terrenos não edificados e sua conservação - acréscimo de multa)
Altera o valor aplicável ao parágrafo 1º do artigo 27, constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4/4/79 alterada pela Lei nº 2.010, de 30/5/79.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4 de abril de 1979, correspondente ao parágrafo 1º artigo 27, modificado pela Lei nº 2.010, de 30 de maio de 1979, fica alterado para 0,30 (trinta centésimos) da UFMS por metro quadrado, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de multa sobre o valor do serviço.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Tiberany Ferraz dos Santos Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzalez Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento a Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo