Dispõe sobre a alteração da Tabela de Serviços Tributados Através de Alíquotas Fixas da Lei nº 3.447, de 5 de dezembro de 1990 e das Tabelas de Valores constantes da Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
LEI Nº 3.813, de 9 de dezembro de 1991.
Revogada pela Lei nº 4.994/1995
Dispõe sobre a alteração da Tabela de Serviços Tributados Através de Alíquotas Fixas da Lei nº 3.447, de 5 de dezembro de 1990 e das Tabelas de Valores constantes da Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Tabela de Serviços Tributados através de Alíquotas Fixas da Lei nº 3.447, de 5 de dezembro de 1990, passa a vigorar de acordo com a tabela “A”, anexa e integrante desta lei.
Artigo 2º - As Tabelas de Valores constantes da Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, passa a vigorar de acordo com a Tabela “B”, anexa e integrante desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo