Altera a descrição do imóvel constante do artigo nº 1 da Lei 2.299, de 29 de junho de 1984, com a redação dada pela Lei nº 3.084, de 5 de setembro de 1989, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Público a cobrar remuneração pelo uso de bens imóveis municipais, bem como autoriza a doação desses bens)

Promulgação: 10/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.830, de 10 de março de 1992.

Altera a descrição do imóvel constante do artigo nº 1 da Lei nº 2.299, de 29 de junho de 1984, com a redação dada pela Lei nº 3.084, de 5 de setembro de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel constante do artigo 1º da Lei nº 2.299, de 29 de junho de 1984, com a redação dada pela Lei nº 3.084, de 5 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“terreno caracterizado pela área de recreação da quadra “A”, do Loteamento denominado Portal do Éden I, nesta cidade, contendo a área de 7.130,39 m2 (sete mil, cento e trinta metros e trinta e nove decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Pirelli e Rua Laurinda Leite da Silva, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita no desenvolvimento de 11,07 m, fazendo testada para a confluência da Rua Laurinda Leite da Silva e Avenida Pirelli; segue em reta 25,70 m, fazendo testa a para a Avenida Pirelli; deflete à direita e segue 7,75 m, com a Avenida Pirelli; deflete à esquerda e segue 22,00 m, com a Avenida Pirelli; deflete à esquerda a segue 7,75 m, fazendo testada ainda com a Avenida Pirelli; deflete à direita o segue 11,40 m, com a Avenida Pirelli; deflete à direita e segue 20,00 m, confrontando com fundos dos lotes nºs: 1 e 2 da quadra “A”; deflete à direita e segue 154,00 m, confrontando com fundos dos lotes nºs 3 ao 17, da quadra “A” do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 31,40 m, confrontando com propriedade de José Flamínio Leite ou sucessores; deflete à direita e segue 142,50 m, confrontando com fundos dos lotes nºs 18 ao 31 da quadra "A"; deflete à esquerda e segue 20,00 m, confrontando com o lote nº 18, também da quadra “A” do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha a perímetro.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


IKUO KADIAMA
Prefeito Municipal – em exercício
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo