Dispõe sôbre gratificação de 30% aos servidores que trabalham no serviço de Água e Esgôtos, e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI N. 386, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954.

(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)


Dispõe sôbre gratificação de 30% aos servidores que trabalham no serviço de Água e Esgôtos, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Aos servidores municipais que, trabalhando no serviço de água e esgôtos, estejam sujeitos aos riscos da insalubridade, bem como aos coveiros e recolhedores de lixo, fica assegurada uma gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre o salário ou vencimento mensal.

Parágrafo único Em requerimento, que deverá ser decidido em trinta dias, o servidor contemplado nesta lei pleiteará o benefício junto ao Prefeito Municipal, fundamentando as condições de insalubridade a que está sujeito, e somente passará a perceber a gratificação apóz o deferimento do pedido.


Art. 1º Aos servidores municipais que, trabalhando no serviço de água e esgôtos, estejam sujeitos aos riscos da insalubridade, bem como aos coveiros, recolhedores de lixo, varredores e pintores a resolver, fica assegurada uma gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre o salário ou vencimento mensal. (Redação dada pela Lei nº 729/1960) (serviço de lavagem de veículos incluído pela Lei nº 1.010/1962) (soldadores de solda elétrica e oxigênio incluído pela Lei nº 1.143/1963)


Art. 2º As despesas com s execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo