Dispõe sobre criação de vagas, alteração de jornada de trabalho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Amplia o número de vagas dos Grupos Ocupacionais Administrativo, Operacional e Técnico Superior do Quadro da Prefeitura e do Quadro do Magistério, conforme o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Cria o cargo de Supervisor de Administração II, no Grupo Ocupacional Administrativo, no Quadro do SAAE, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único – As atribuições gerais e as atribuições típicas do cargo referido no “caput” deste artigo são as constantes do Anexo XI da Lei nº 3.971, de 24/07/92.
Artigo 3º - Altera as jornadas de trabalho dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.
Artigo 4º - Altera a jornada de trabalho da Função Pública e Supervisor do Projeto Alfa Vida, criado pela lei nº 3.953/92, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, com remuneração de CR$ 2.251.563,10 (base set/92).
Artigo 5º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo