Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.
LEI Nº 413, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 475/1957)
Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no artigo 308 da Lei nº 162.
A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no artigo 308, da Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950 (Código de Obras), referentes a construção de “Casa Popular”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 325, de 25 de junho de 1953, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de outubro de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo