Dispões sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1993, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos de 25,2% (vinte e cinco vírgula dois por cento), sobre os valores de fevereiro de 1993.
Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério, previstas pelo artigo 3º da Lei nº 4.162, de 24 de fevereiro de 1993, ficam reajustadas na forma desta lei.
Artigo 4º - Ao Serviçal Menor e ao Professor Substituto serão concedidos um reajuste de 25,2% (vinte e cinco vírgula dois por cento) sobre a remuneração percebida no mês de fevereiro de 1993.
Artigo 5º - Fica criado no Quadro Permanente da Administração Pública Direta, a nível de chefia de Divisão, para todos os efeitos legais, a cargo de Diretor da Imprensa Oficial, não se lhe aplicando a disposto no artigo 26, § 1º, da Lei Municipal nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, subordinado à Secretaria dos Negócios Jurídicas.
§ 1º - O cargo ora criado será exercido por jornalista profissional, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
§ 2º - A súmula de competência e de atribuições do Diretor da Imprensa Oficial, será regulamentada através de Resolução do Secretário dos Negócios Jurídicas.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1993, 339ºda fundação de Sorocaba.
PAUL0 FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicado na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo