Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados dois cargos de Técnico Legislativo em anexo à Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 2º - Os cargos criados por esta Lei são de provimento em comissão, a nível de Chefia de Divisão, com padrão de vencimentos, jornada de trabalho e súmula de atribuições definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo