Prorroga contratos temporários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os contratos temporários celebrados sob a égide da lei municipal nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991, e pelo prazo de seis meses, ficam prorrogados por igual período.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo