LEI Nº 4.456, de 6 de dezembro de 1993.
(Revogada pela Lei nº 5.395/1997)
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, cria cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso III do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"III - Procuradoria Jurídica”
Artigo 2º - Ficam criados, em anexo à Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990, sempre nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, os seguintes cargos:
a) 02 (DOIS) cargos de Assessor Técnico, lotados na Diretoria do SAAE, com vencimentos iguais aos dos Assessores Técnicos criados pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989;
b) 01 (UM) cargo de Procurador Jurídico-Chefe, equiparado ao de Assessor Técnico, com os vencimentos do artigo 31 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989;
c) 01 (UM) cargo de Procurador Jurídico-Assistente, a nível de Chefia de Área, na Procuradoria Jurídica, aplicando-lhe no que couber as atribuições do Chefe de Área, estabelecidos os campos de atividades e atribuições dos cargos criados na letra "a" deste artigo.
Artigo 3º - Fica extinta a Coordenadoria Jurídica e o cargo de Coordenador Jurídico, criado pelo Artigo 1º, e § 2º, inciso III e 9º, letra “e” da Lei nº 3.443, de 07 de dezembro de 1990.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Henrique Zanela
Secretario da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo