Dispõe sobre a criação da Divisão de Topografia – DT e das seções e cargos que menciona, bem como dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinta a Seção de Topografia, da Divisão de Uso do Solo, da Secretaria de Edificações e Urbanismo, criada pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 2º - Fica criada junto à Secretaria de Edificações e Urbanismo – SEURB, a Divisão de Topografia (DT), com a seguinte estrutura:
a)Chefia de Divisão;
b)Seção de Alinhamento, Desenho e Arquivo Topográfico, e,
c)Seção de Levantamentos Topográficos.
Artigo 3º - Para dar suporte administrativo à DT e às Seções previstas no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos:
a)01 (um) cargo de Chefe de Divisão; e,
b)02 (dois) cargos de Chefe de Seção.
Parágrafo Único – Os cargos de que trata este artigo são de provimento em comissão, com padrão de vencimentos, jornada de trabalho e súmula de atribuições genéricas definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados nesta Lei.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo