Prorroga prazo de contratos temporários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os contratos temporários celebrados sob a égide da lei municipal nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991 e pelo prazo de seis meses, ficam prorrogados por igual período.
Artigo 2º - Os contratos temporários celebrados sob a égide da lei municipal nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991 e que já tiveram uma prorrogação, autorizada pela lei municipal nº 4.427, de 12 de novembro de 1993, quando de seus vencimentos ficam prorrogados por mais noventa dias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo