Dispõe sobre denominação de “FREI GABRIEL DA VEIGA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 06/06/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.559, de 06 de junho de 1994.
Dispõe sobre denominação de “FREI GABRIEL DA VEIGA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “FREI GABRIEL DA VEIGA” a Rua nº 09 do Jardim Ipê, que se inicia na Rua Eugênio Leite e termina na Rua José Rosa, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1921/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo