Dispõe sobre a concessão do benefício da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994 à Função de Auxiliar da Dentista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido à Função de Auxiliar de Dentista o benefício previsto no artigo 1º, alínea “a”, da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Edward Maluf Secretário da Saúde José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo