Altera o parágrafo único da Lei nº 1.437, de 21/10/66 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 410 da Lei nº 1.437, passa a ter seguinte redação:
“Parágrafo único – A Prefeitura Municipal, de posse desses elementos, cobrará normalmente o valor dos impostos e taxas devidas.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1994, 341ºda fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo