Dispõe sobre ampliação do número de cargos de Agente Infantil, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 48 para 248 o número de cargos de Agente Infantil junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único – Ficam mantidas as condições de provimento, bem como jornada semanal, amplitude de vencimentos e atribuições gerais e específicas do referido cargo, constantes da lei nº 4.503, de 24 de março de 1994.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo