Dispõe sobre a criação da Divisão de Apoio ao Lazer e Recreação – DALAR – na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Divisão de Apoio ao Lazer e Recreação – DALAR – na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada junto à SEMEAR – Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente -, a Divisão de Apoio ao Lazer e a Recreação – DALAR -, com a seguinte estrutura administrativa:
a)Chefia de Divisão;
b)Chefia de Seção.
Artigo 2º - Fica transferida para a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMEAR -, a Seção de Promoção de Atividades de Recreação – SPAR -, da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo – SEMES -, passando a se chamar Seção de Lazer e Recreação SELAR a fazer parte da Divisão de Apoio ao Lazer e Recreação, criada no artigo anterior.
Artigo 3º - Para dar suporte administrativo a Divisão e a Seção previstas nesta Lei, ficam criados um cargo de Chefe de Divisão e um cargo de Chefe de Seção, com provimentos em comissão, jornada, padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados nesta Lei.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1.995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Moacyr de Toledo Filho Secretário de Esportes, Lazer e Turismo Valéria Diniz Secretária Municipal da Criança e do Adolescente Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo