Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar prazo de contratos temporários e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 245/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os contratos temporários de Médico Geriatra, Auxiliar Judiciário e Digitadores, celebrados sob a égide da Lei Municipal nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991, quando de seus vencimentos, podem ser prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo