Dispõe sobre a criação da Seção de Controle de Serviços Contratados/ Conveniados DPPA e do Cargo e da função que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 247/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Seção de Controle de Serviços Contratados/Conveniados junto à Divisão de Planejamento, Programas e Avaliação da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Para dar suporte à Seção criada no artigo anterior, fica criado o Cargo de Chefe de Seção de Controle de Serviços Contratados/Conveniados, de provimento em comissão, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 3º - Fica criada a Função Gratificada de coordenador Médico de Controle de Serviços Contratados/Conveniados, nos termos da Lei nº 3.990, de 27 de agosto de 1992.
Artigo 4º - As atribuições específicas do Cargo e da Função criadas por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo, prazo de 60 (sessenta) dias contados à partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Edgard Steffen Secretário da Saúde Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo