Classificação:
Funcionalismo Público;
Estrutura da Administração Pública
LEI Nº 5.001, de 27 de novembro de 1995.
Dispõe sobre a Reestruturação da Secretaria da Administração e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 342/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A estrutura da Secretaria da Administração criada pela Lei nº 3.134/89 e alterada pelas Leis nºs 4.534/94 e 4.659/94 passa a ser a seguinte:
I.– Gabinete do Secretário
II.– Assessoria Técnica (03)
III.– Divisão de Pessoal
a)Chefia de Divisão b)Seção de Administração Funcional c)Seção de Benefícios d)Seção de Pagamentos
IV.– Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
a)Chefia de Divisão b)Seção de Avaliação Funcional c)Seção de Cargos e Salários d)Seção de Recrutamento e)Seção de Saúde Ocupacional f)Seção de Segurança do Trabalho g)Seção de Treinamento
V.– Divisão de Administração do Paço e Serviços
a)Chefia de Divisão b)Seção de Manutenção do Paço c)Seção de Serviços Internos
VI.– Divisão de Compras
a)Chefia de Divisão b)Seção de Aquisições Diretas c)Seção de Manutenção e Consertos
VII.– Divisão de Licitações
a)Chefia de Divisão b)Seção de Cadastros de Fornecedores c)Seção de Convites d)Seção de Gerenciamento de Contratos e)Seção de Tomada de Preços e Concorrências
VIII.– Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
a)Chefia de Divisão b)Seção de Almoxarifado-Central c)Seção de Almoxarifado-Externo d)Seção de Almoxarifado-Merenda e)Seção de Patrimônio
IX.– Divisão de Processamento de Dados
a)Chefia de Divisão b)Seção de Sistema de Apoio c)Seção de Suporte Técnico
X.– Divisão de Planejamento Organizacional
a)Chefia de Divisão b)Seção de Organização e Métodos c)Seção de Modelagem de Sistemas d)Seção de Modelagem de Dados
Artigo 2º - Para dar suporte técnico à estrutura prevista nesta Lei, ficam criados em anexo à Lei nº 3.134/89 e suas alterações, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão e 02 (dois) cargos de Chefe de Seção, com carga horária, súmula de atribuições e vencimentos previstos naquela Lei.
Parágrafo único – Ficam mantidos os demais cargos comissionados hoje existentes.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo