Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de Coordenador de Ensino Superior para Coordenador de Ação Cultural Comunitária e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da denominação do cargo de Coordenador de Ensino Superior para Coordenador de Ação Cultural Comunitária e dá outras providências.-
Projeto de Lei nº 214/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo de Coordenador de Ensino Superior criado no § 2º do art. 8 da Lei nº 3.134, de 27/10/89, passa a denominar-se Coordenador de Ação Cultural Comunitária.
Parágrafo Único – O cargo previsto neste artigo é de provimento em comissão, a nível de chefia de Seção, com padrão de vencimentos e jornada de trabalho definidos pela Lei nº 3.134, de 27/10/89.
Artigo 2º - Além da Súmula de Atribuições Genéricas prevista no art. 18 daquela mesma Lei, compete ao Coordenador de Ação Cultural Comunitária as atribuições específicas constantes do Anexo I integrante desta Lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo