Dispõe sobre ampliação de cargos de Arrecadador Judicial de Tributos junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Dispõe sobre ampliação de cargos de Arrecadador Judicial de Tributos junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 344/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 12 para 15 o número de cargos de Arrecadador Judicial de Tributos.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condições previstas pela Lei nº 4.760, de 27 de março de 1995, a qual previu o cargo ampliado no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo