Complementa o artigo 4º e 12 da Lei n.º 4.816, de 22 de maio de 1995 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 008/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As gratificações administrativa e operacional, previstas no art. 4º da Lei n.º 4.816, de 22 de maio de 1995, extensivas aos aposentados, somente serão devidas à estes, a partir de 1º de janeiro de 1996, na forma e nos termos da Lei.
Artigo 2º - As gratificações administrativa e operacional, previstas no art. 4º da Lei n.º 4.816, de 22 de maio de 1995, observado o disposto no artigo anterior, serão extendidas, na forma e nos termos da Lei, ao antigo ocupante do cargo de Diretor de Diretoria.
Artigo 3º - As despesas, com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de janeiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Caetano Graziosi Secretário da Administração em Substituição Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo