Acrescenta ao artigo 3º da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, os incisos IX, X, XI e dá outras providências. (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico)
Acrescenta ao artigo 3º da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, os incisos IX, X, XI e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 387/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, os incisos IX, X e XI, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - ........
IX – Um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Nucleo de Sorocaba (IAB);
X – Um representante da Universidade de Sorocaba (UNISO);
XI – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção de Sorocaba”.
Artigo 2º - As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário de Educação e Cultura Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo