Altera o Artigo 32 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
Projeto de Lei nº 216/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Artigo 32 da Lei nº 1.541, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 32 - A altura dos edifícios no alinhamento da via pública será de 1,5 (uma vez e meia) a largura da rua".
Artigo 2º - As despesas referentes a esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e urbanismo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo