Dá nova redação ao inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994. (Dispõe sobre a disciplina do exercício do comércio ambulante e do comércio eventual em geral)
LEI Nº 5.575, de 20 de fevereiro de 1998.
(Revogada pela Lei n. 6.097/2000)
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994.
Projeto de Lei nº 381/95 - Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º - O inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Ter dois anos de domicílio eleitoral, na cidade de Sorocaba.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição