Suprime os parágrafos e dá nova redação ao artigo 49, da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que aprovou o Código de Arruamento e Loteamento.
Projeto de Lei n.º 269/98 - Ver. JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 49, da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49. O comprimento das quadras não poderá ser superior a 300 m (trezentos metros).” (NR)
Art. 2º Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 49, da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de abril de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal José Domingos Valarelli Rabello Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ ANTÔNIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral