Dispõe sobre a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, definida no artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o Código de Zoneamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, definida no artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o Código de Zoneamento e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 66/99 - do Edil Francisco Moko Yabiku
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, definida no artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, alterada pelas Leis nºs. 4.874, de 06 de julho de 1995; 5.161, de 28 de junho de 1996; 5.676, de 19 de maio de 1998 e 5.795, de 06 de novembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ...
Zona Residencial 1 - 2º setor:
Inicia-se na Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias, segue por esta até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco Prestes Maia, segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta até a Avenida Washington Luiz, segue por esta até a Avenida Comendador Pereira Ignácio, segue por esta até o final do Jardim Emília, daí deflete a direita seguindo todo o perímetro do Jardim Emília, até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos Del’Omo, segue por esta até a Rua Tertuliano Lopes, segue por esta até o final; daí no mesmo alinhamento segue até a Avenida Antônio Carlos Cômitre, segue por esta até o prolongamento da Rua Luiz Pessutti; segue por este prolongamento até a Rua Luiz Pessutti; segue por esta até o final da Rua Romeu Nascimento, segue em linha sinuosa até a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até o encontro com a Rua Victória Sacker Reze, daí segue até a divisa do loteamento Jardim Pagliato, confrontando com as propriedades do Hospital Ivan Albuquerque, Clube União Recreativo até a propriedade de Ednéia de Carvalho, desse ponto deflete à direita em reta confrontando com a mencionada propriedade, ultrapassando a Rua Lituânia perpendicularmente na distância de trinta metros; deflete à direita seguindo em linha reta paralela a Rua Lituânia até o encontro da Avenida Abraham Lincoln, segue por esta até a Rua Brigadeiro Faria Lima, segue por esta até a Rua José Marchi, segue por esta a até a Rua La Plata, segue por esta até a Avenida Washington Luiz, segue por esta até o córrego, segue por este córrego até o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal, segue por este alinhamento na distância de cento e trinta metros, deflete à direita e segue por sessenta e cinco metros, deflete à esquerda e segue na distância de cinqüenta e três metros e meio, deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca S. de Queiróz, segue por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a Rua Visconde de Cairu, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal José Domingos Valarelli Rabello Secretário dos Negócios Jurídicos José Antônio bolina Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral