Dispõe sobre a ampliação de cargos de Inspetor de Alunos junto à Lei n.º 3.971, de 24/07/92 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 83/2000 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliada de 43 (quarenta e três) para 113 (cento e treze) a quantidade de cargos de Inspetor de Alunos, junto ao Anexo I, Tabela “B”, do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro Permanente da Administração Direta, da Lei n.º 3.971 de 24/07/92.
Art. 2º - O cargo de Inspetor de Alunos, cujo provimento será por ingresso através de concurso público, tem por requisito básico, o ensino fundamental completo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ CARLOS FLORENZANO Secretário da Educação e Cultura em substituição CARLOS ROBERTO LEVY PINTO Secretário da Administração Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral